REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA

A Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, doravante denominado pela sigla C.I.C.L.U.S., associação civil sem  fins lucrativos, institui, em sua área social, nos termos do art. 2º do seu Estatuto - registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexo de Piedade / SP, por sua Diretoria e Assembleia Geral, aprovam o presente REGIMENTO INTERNO, aos vinte e oito de julho de 2.020. Conforme prática da Doutrina do Santo Daime;

Capítulo I – Normas Gerais

Art. 1º.- Este Regimento Interno regra e esclarece o Estatuto do CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, dele fazendo parte integrante.

Art. 2º. A Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA;

Denominado pela sigla C.I.C.L.U.S.; tem por finalidade maior ser mantenedora da igreja, que tem entre outras finalidades: adorar a Deus em espírito e verdade, sob o ritual específico do Ecletismo Evolutivo, ser apolítica, lutar contra discriminações de qualquer ordem e pelo aperfeiçoamento  espiritual, social e familiar de seus membros; conforme descrito nos termos do  art. 4º do seu Estatuto; entre as demais finalidades constante nos termos do art. 5º do seu Estatuto; sem filiação, autônoma e independente institucionalmente; conforme termos do art. 7º do seu Estatuto.

Art. 3º.- Conforme descrito nos termos do art. 9º do seu Estatuto, a classificação dos membros se dará:

– Fundadores: os fardados na doutrina do Santo Daime que participaram da Assembleia de Fundação destinado à criação da associação.

– Efetivos: os fundadores e os posteriormente admitidos, desde que fardados, que se disponham, espontaneamente, ao pagamento de contribuições mensais a serem fixadas pela Diretoria. Menores de 15 (quinze) anos, não precisam contribuir.

– Fardados: aqueles batizados na doutrina do Santo Daime.

IV: Colaboradores: simpatizantes ou fardados que queiram ajudar a associação a cumprir suas finalidades, sem tomar parte da administração.

§ 1 – Neste Regimento, passa – se a também chamar os membros fundadores, efetivos e fardados, de Associados.

§ 2 – Considera – se fardados efetivos, aqueles que além de cumprir a descrição contida no Estatuto, tiver sua participação física nos eventos, encontros e reuniões da associação e igreja.

§ 3 – A ausência presencial na igreja em tempo igual ou superior a 06 (seis) meses, desclassifica o membro como efetivo, passando – o a ser classificado como fardado.

Art. 4º.- O presente REGIMENTO INTERNO é um esforço de ordenação e documentação do ritual praticado no espaço denominado LUZ DA SABEDORIA. Não tendo a pretensão de esgotar o assunto ritual, mas sim de informar e adotar algumas normas, regras e princípios estabelecidos pelo Mestre Raimundo Irineu Serra, e terá revisão e edição quando se fizer necessário, por meio de Assembleia Geral, e avalizado pela Diretoria, nos termos do art. 24º do seu Estatuto.

Art. 5º.- O CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA,

subsiste de livres contribuições, doações efetivadas por terceiros, sejam pessoas físicas ou jurídicas e de dízimos e eventos próprios, sociais ou não,

cujas rendas se destinam exclusivamente à consecução dos objetivos sociais, proibida a remuneração de seus diretores ou partição de lucros ou dividendos, ressalvado o reembolso de despesas autorizadas.

§ Único - Uma vez por ano deverá ser feito o levantamento patrimonial da Associação, lançado em livro próprio, podendo ser através de Comissão previamente nomeada pela Diretoria.

Art. 6º.- A direção e orientação do CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, estarão a cargo do Guia Espiritual e Padrinho da entidade, com seus direitos vitalícios, que é o primeiro presidente eleito do CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, doravante denominado pela sigla C.I.C.L.U.S.; Sr. Yuri ; que será auxiliado pela diretoria eleita em Assembleia Geral.

Art. 7º.- Os casos omissos a este Regimento, serão resolvidos pelo presidente e pela diretoria; podendo ser deliberado de acordo com a situação.

Capítulo II – Código de Ética

Art. 8º.- O Associado que desatender quaisquer das determinações do presente Regimento Interno, poderá sofrer as seguintes penalidades, a critério do Presidente, do Vice – Presidente e da respectiva diretoria; sem a necessidade da ordem abaixo, e de acordo com a gravidade dos fatos:

I – Advertência; II – Suspensão;

III – Afastamento; IV – Expulsão;

§ 1 – Como código de Ética, todo fardado deve manter uma postura compatível com a filosofia religiosa e social da Igreja, bem como se portar com respeito e cordialidade em todas as situações, zelando por uma imagem digna que é a de fardado ante a sociedade em geral e para com seus irmãos. O fardado, no intuito de zelar por sua imagem, deve cumprir todas as suas obrigações para com Deus, seus pais, sua família, para com a sociedade como um todo, e para com a Igreja, dentro do que é possível a um ser humano. O não cumprimento dessa disposição em todo ou em sua parte nas diversas situações que a vida nos impõe está sujeita às penalidades que estão previstas neste Regimento, depois de analisado pelo Presidente, Vice - Presidente, ou a quem o Presidente designar, em reunião extraordinária, entre os mesmos.

§ 2 – O Associado que não acatar o Estatuto, o Regimento Interno, ou as decisões do Comando da Casa, Presidente e Vice – Presidente, poderá sofrer as penalidades como descrito abaixo, não sendo necessário a sequência da ordem exposta, mediante a gravidade dos atos e fatos expostos:

  1. – Advertência: Pela primeira falta será conversado, chamado a um Conselho, ou ao Comando da igreja.
  1. – Suspensão: Pela segunda falta será suspenso por trinta dias.
  1. – Afastamento: Pela terceira falta será suspenso por noventa dias.
  1. – Expulsão: E se continuar, será expulso definitivamente. A expulsão não está passível de retorno, salvo casos de pedido de força espiritual maior.

§ 3 – O Associado que sofre alguma penalidade, terá as mesmas anotadas na ficha disciplinar a lápis, ou seja, são passíveis de serem removidas com exceção da expulsão e afastamento.

  1. – Advertência: Até duas advertências verbais, constarão em ficha por um ano; três advertências verbais constarão na ficha por dois anos.
  1. – Suspensão: A suspensão será aplicada enquanto as penalidades constarem em ficha, salvo casos especiais. A suspensão constará na ficha por cinco anos.
  1. – Afastamento e expulsão: Sempre constarão na ficha disciplinar.
  1. – A exclusão poderá se dar voluntariamente, quando o fardado o requerer por escrito; ou verbalmente ao Comandante, na presença de uma testemunha. O fardado que pedir afastamento, será submetido a diretoria, se caso desejar retornar a Igreja Centro de Iluminação Cristã Luz da Sabedoria.
  1. – O afastamento poderá se dar voluntariamente, pelo pedido de afastamento temporário, até o prazo máximo de noventa dias, prorrogável por igual período, após o quê, se não houver comunicação do associado, será considerado excluído por motivo voluntário.
  1. – Dependendo do caso e a critério do Guia espiritual, e/ ou diretoria, as penalidades não precisam necessariamente seguir a ordem estipulada e também podem ser adotadas imediatamente.

Capítulo III – Sobre as Infrações

Art. 9º.- Infração de Filosofia Religiosa: Participar, colaborar, promover, divulgar na igreja ou fora dela filosofia ou ideologia que venha de encontro hediondo à filosofia religiosa da igreja. É permitido a todos o estudo e a visitação de várias filosofias e religiões que não entrem em choque com a filosofia da Igreja Centro de Iluminação Cristã Luz da Sabedoria. Visando sempre que o foco principal é a Doutrina do Santo  Daime.

Art. 10º.- Infração com Atos Incompatíveis: Qualquer ato incompatível com o ambiente da igreja ou postura inadequada fora da igreja, tais como:

  •    Agressão;
  • Atentado ao pudor;
  • Comportamento inadequado (brincadeiras, contatos físicos, etc...);
  • Discussões e brigas no interior da Igreja, ou durante a sessão;
  • Desrespeitar as ordens do Comando da Casa;
  • Falta de respeito para os irmãos;
  • Qualquer ato imoral;
  • Uso ou porte de drogas (como maconha, “Santa Maria”, cocaína, lsd, heroína, entre outras drogas ilícitas);
  • Bebidas Alcóolicas;
  • Porte de Armas de fogo e armas brancas. Exceto caso de uso profissional, devendo ser avisado a Diretoria com antecedência.

Capítulo IV – Os Associados

Art. 11º.- O número de associados é ilimitado em número de membros  conforme termos do art. 8º do seu Estatuto.

§ Único – Os Associados deverão comparecer às reuniões administrativas, sempre que para tal forem convocados, quando discutirão assuntos de interesse geral.

Art. 12º.- As pessoas que se associarem, ou seja, se tornarem membros da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA conforme termos do art. 9º do seu Estatuto; devem comungar dos objetivos e fins da igreja e da associação, cumprirem seus deveres sociais  com a entidade matriz e com a mantenedora, e buscarem realizar, na sua vida  civil e associativa os altos ideais de uma vida digna, sadiamente cristã, de prosperidade espiritual e material, e de convívio harmônico e não desarmônico.

Dentro da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA não pode haver intrigas, ódios ou desentendimentos, por mais insignificantes que sejam. Devendo a todos manter firme esse propósito e direcionamento de conduta.

§ 1 - As terminologias tradicionais usadas são: DOUTRINA, e não religião, seita ou culto - com tradição, fundamentos, liturgia, disciplina e hierarquia bem determinados e próprios; CENTRO, para designar o núcleo; IGREJA, para designar o local dos trabalhos; PRESIDENTE, ou PADRINHO, para designar o dirigente da casa; sendo COMANDANTE, para designar o dirigente dos trabalhos.

§ 2 - Não é permitida a incorporação induzida dentro ou fora da Igreja. Deixando claro o respeito por todas as ciências espirituais - ou incorporações e manifestações mediúnicas exteriores quaisquer que sejam, porém, não são estes os objetivos e a natureza desse trabalho; devendo ser respeitada as normas.

§ 3- O uso do chá – Daime / Santo Daime é restrito aos rituais religiosos e é vedado o seu uso associado a substâncias psicoativas, entorpecentes, bebidas alcoólicas e outras de efeito deletério, bem como alguns tipos de medicamentos antidepressivos e de uso controlados. Devendo ser comunicado ao Presidente e/ou Vice - Presidente, o uso de tais substâncias e/ou medicamentos antes da consagração do chá do Daime / Santo Daime.

§ 4- É vedado ao Associado ser usuário ou portador de qualquer tipo de substância ilícita, e desde já, como, fardado regularmente associado, autoriza a eventual coleta de exames laboratoriais comprobatórios da não utilização de tais   substâncias.   Tal   atitude   é   passível   de   expulsão   da   igreja.

§ 5 - A maior capacidade de firmeza, concentração, uniformização, harmonia, aprendizado e bom direcionamento mental e fraternal para a mais perfeita execução da ordem do trabalho, denota maior grau de desenvolvimento pessoal. Devendo os associados saber os princípios do ritual, horários, normas,

incluindo a necessidade de permanência no local até o término do ritual. Respeitando todo o término do trabalho na igreja, para somente após a permissão do Comandante do trabalho, sair do seu lugar, e iniciar a retirada das indumentárias da vestimenta da farda; devendo os membros associados serem exemplos de disciplina em  sua postura, e em seu modo de agir.

§ 6 - Deve-se cultivar a calma e a tolerância para consigo mesmo e para com os outros. Ninguém tem o direito de chamar a atenção de ninguém nos trabalhos, evitando-se advertências entre fardados, com exceção do presidente e dos fiscais, mesmo assim, individual, discreta e educadamente. Não se deve comentar o que se passa nas sessões com quem não participou das mesmas, não se deve criticar ninguém que não esteja presente. Todos que tomam esta Santa Bebida, não devem procurar ver belezas, primores, e sim, corrigir os seus defeitos, formando assim o aperfeiçoamento da sua própria personalidade.

§ 7 – Todos que vierem à procura de recursos físicos, morais ou espirituais, devem trazer consigo, sempre, uma mente sadia, cheia de esperanças, implorando ao Infinito Eterno Espírito do Bem e à Virgem Soberana Mãe Criadora, que sejam concretizados os seus desejos, de acordo com os seus merecimentos.

§ 8 – Os Associados deverão manter relacionamento respeitoso e fraterno entre si, bem como para com todos os visitantes, indistintamente.

§ 9 – Os associados deverão manter, em sua vida particular e profissional, conduta moral ilibada.

§ 10 – Não será permitido a ninguém conversar durante a hora de concentração efetuada ou mesmo no período do hinário, instrução destinada mesmo aos próprios dirigentes, a não ser para transmitir uma ordem de um para outro.

§ 11 – O Associado deverá fazer prática das dietas: sexual, de ingestão de bebidas alcóolicas, e outros inebriantes três dias antes e três dias depois dos trabalhos, para melhor trabalhar a energia vital.

§ 12 – Não é permitido fumar nos arredores da Igreja. Excepcionalmente, aos que não controlam o vício, será indicado lugar específico para que se fume.

§ 13 – O Associado deve ser responsável pela limpeza de seu vômito e/ou alguma sujeira dentro do salão, bem como deixar o banheiro sempre limpo para o próximo que vier usá-lo. Caso o Associado não esteja em condições, deverá comunicar ao fiscal.

§ 14 – O principal na atitude de um Associado é a obediência, cada um deve prestar o seu serviço com o máximo de obediência, cada um tem a sua posição, o seu posto de serviço.

§ 15 – Cabe ao Associado da casa obediência total ao calendário oficial, considerando-se trabalhos de concentração, sessões de cura e festejos de bailados, sendo facultada a visita pelos mesmos a outros núcleos desde que devidamente e antecipadamente autorizada pelo Presidente e/ ou Vice - Presidente.

§ 16 – O Associado deve apresentar – se aos trabalhos portando as vestimentas regulamentares e regulamentadas pelo Presidente e pela Doutrina, procurando zelar pelo rigor da apresentação pessoal, levando –se em consideração que cabe ao Associado ser o representante maior e espelho da Casa. É necessário estar com as fardas padronizadas, limpas e passadas. Homens barbeados e com cabelos aparados, com sapatos sociais, meias, cinto e gravata pretos. Mulheres de meias e calçados brancos. Estrelas, coroas e rosas conforme padronização da casa. Blusas de frio brancas de modelo aberto, cachecóis e gorros brancos. Deve-se evitar qualquer outro tipo de adereço sobre a farda. Em épocas de chuva o calçado de baile não deve ser usado em ambientes externos à sede. Homens e mulheres sempre com a Estrela no peito, tanto na farda azul, como na farda branca. Mulheres com a Estrela do lado esquerdo do peito e homens com a Estrela do lado direito do peito.

§ 17 – Essencialmente importante torna-se a postura empregada pelo Associado antes, durante e após os trabalhos.

§ 18 – Recomenda-se a todo Associado, que colabore com todas as reuniões de confraternização.

§ 19 – Toda divergência e/ ou reclamação deverá ser levado ao conhecimento do Comando Geral, na pessoa do Presidente, do Vice – Presidente ou quem por eles indicados, que tomará as providências cabíveis.

§ 20 – O Associado deverá colaborar para manter rigorosa limpeza dentro de toda área da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, inclusive jogando lixos nas lixeiras, lavando os pratos, copos e talheres de que fez uso quando das reuniões de confraternização e fazendo uso higiênico das instalações sanitárias. Essa rigorosa ordem e limpeza deverá ser observada por todos, tanto dentro das instalações, como também em toda área externa da propriedade.

§ 21 – O Associado tem o dever de aprender satisfatoriamente os hinos, bem como bailar e tocar o maracá.

§ 22 – Não se deve convidar ninguém para consagrar o Santo Daime, ou oferecê-lo como promessa de cura, ou se fazer qualquer tipo de proselitismo, devendo-se ter discrição pública ao se falar sobre o assunto.

§ 23 – O Associado é responsável pelo visitante que trouxer à sessão, devendo prestar-lhe instruções preliminares. Nesse caso, o comparecimento na igreja deverá ser com uma antecedência mínima de quarenta minutos do início dos trabalhos, para que o visitante receba os necessários esclarecimentos. Devendo o Associado também ligar para o visitante, nos dias seguidos do trabalho, para saber como ele está se sentindo pós o trabalho com a Santa Bebida.

§ 24 – O Associado que desejar participar de trabalhos de outras igrejas, deverá ter permissão do Comando da Casa – Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA.

§ 25 – A Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA não é uma comunidade rural e não tem condições de hospedar ou de oferecer qualquer tipo de tratamento terapêutico  diversos.

§ 26 – É vedada a abertura de trabalhos em casa - salvo autorização especial, bem como a guarda do SANTO DAIME – salvo em pequena quantidade para uso em situação emergencial.

§ 27 – O Daime de guarda deve ser guardado em oratório com porta, ou em lugar bem reservado, e nunca em quarto de casal.

§ 28 – Os hinos recebidos devem ser apresentados ao Presidente, ou a quem ele designar, para aprovação, lembrando que não é permitida mistura de linhas. É vedada a execução ou audição de hinos em ambiente público não adequado, e mesmo entre irmãos quando não haja situação de silêncio e atenção propícia.

§ 29 – Não serão admitidos como fardados, os que recusarem assinar o Termo de Compromisso de Ajustagem de Conduta fornecido junto com o formulário de filiação.

§ 30 – Nenhum associado está autorizado a falar em nome da Igreja  CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA e , se o fizer, estará sujeito às sanções de falta grave.

§ 31 – É importante que os Associados estejam presentes quando houver ensaios de hinários na Igreja.

Capítulo V – Associados Durante as Sessões

Art. 13º.- Dos deveres dos fardados durante a sessão:

§ 1 – Todo Associado deverá comparecer à sessão com a farda completa e impecável, sob pena de não poder, dela participar.

§ 2 – Todo Associado deverá ter o seu próprio hinário e seu próprio maracá.

§ 3 – É obrigatória a comunhão do Santo Daime durante a sessão.

§ 4 – Durante as sessões, é obrigatória a obediência indiscutível e inequívoca à fiscalização e ao comando.

§ 5 – Durante a sessão, a postura do associado deverá ser de completa introspecção, sendo vedado observar a postura alheia.

§ 6 – É obrigatório manter silêncio absoluto no interior da igreja, durante a sessão. Mantendo atenção especial em silenciar os passos, movimentos na cadeira, tosses, pigarros entre outros barulhos.

§ 7 – Durante a sessão é terminantemente proibido sair do interior da igreja.

§ 8 – É proibido a qualquer Associado, à exceção dos fiscais, dirigir-se a qualquer integrante da mesa, durante a sessão.

§ 9 – Quando o Associado não participar da sessão, não pode ficar dentro da igreja.

§ 10 – Não deve fazer comentários sobre as experiências que foram vivenciadas na sessão.

§ 11 – Os Associados deverão, após a sessão, deixar em ordem o espaço da igreja, bem como os banheiros.

§ 12 – Os Associados não devem usar perfumes com cheiro marcante/ forte, tanto na pele como nas roupas, cremes corporais de cheiro marcante/ forte, hidratantes nos cabelos, com cheiro marcante/ forte, e demais produtos com odores marcantes, que possam gerar incômodos durante a sessão, visto que os sentidos ficam mais sensíveis, e o olfato mais delicado.

§ 13 – Os Associados que fumam, devem evitar o fumo antes do início da sessão, para que o odor não seja sentido e gere incomodo aos demais participantes na igreja.

§ 14 – A fila de DAIME é em ordem com os fardados primeiro. Ao receber o SANTO DAIME, diga: "Deus nos guie", e tome o chá. Dê um passo para trás, antes de virar as costas para o altar.

§ 15 – Ao entrar ou sair da fila de bailado ou da fila de cadeiras quando se faz o trabalho sentado, deve-se fazer o sinal de continência com o braço esquerdo e esperar resposta do puxador da fila, dando-se ciência a este se vai haver demora para voltar. Sempre deve-se entrar ou sair pela frente da fila, do lado do puxador, e esperar o hino ou os vivas terminarem. Não se permitem espaços vagos entre os lugares da mesma fila nem por um hino - se alguém sair e não for demorar, o fardado imediatamente após avança um espaço sendo seguido pelos outros, o último lugar daquela fila fica vago e, quando a pessoa retorna, todos voltam aos seus lugares anteriores; se, porém, for demorar, o lugar deve ser preenchido por alguém da fila de trás – isso é em caso de trabalho bailado. O puxador da fila é responsável pelo alinhamento correto da mesma. Ao entrar ou sair da mesa, deve-se usar o lado da cabeceira da mesma. Não se pode bailar fora da corrente e nem tocar maracá fora da corrente.

§ 16 – Não deve haver comunicação entre homens e mulheres no trabalho, exceto entre fiscais, havendo necessidade.

§ 17 – O período permitido para descanso durante o trabalho é de três hinos, com exceção natural de mães com filhos pequenos, grávidas, crianças,

deficientes, doentes e idosos; ou em casos de autorizações  especiais do Comando.

§ 18 – Só será permitido tocar o maracá que seja do modelo padronizado pela casa. O maracá é sempre batido na palma da mão, na altura do umbigo. Sendo proibido repicar e tocar no alto o maracá. Não se pode tocar maracá fora da corrente.

§ 19 – O bailado, as vozes, os maracás e a música devem ser uniformes e compassados, firmes, porém suaves, sem que nenhum desses elementos se sobreponha aos outros; e sem que nenhuma pessoa se sobreponha às outras também, com tudo formando e objetivando a alegre harmonia dos nossos hinários. As filas são em ordem de altura. O bailado deve ser todo por igual, como uma parada militar, observando-se o comandante, evitando-se passos e trejeitos desiguais. Não se deve ficar olhando direta e fixamente para os outros, a fim de não interferir no trabalho alheio e no seu próprio.

§ 20 – Regra geral, os músicos fazem a entrada, o puxador do hinário dá o ritmo no maracá, e a hora que iniciar o hino, todos cantam e tocam o maracá.

§ 21 – Não se deve fazer uso de água ou de outras substâncias ou alimentos durante os trabalhos, exceto nos intervalos.

§ 22 – Os vivas são dados apenas nos hinários, pelas pessoas destacadas para essa função, que ficam em pé, e são respondidos por todos, homens e mulheres, de maneira uniforme e solene. Durante os vivas não deve haver deslocamento, nem para se sentar, se estiver de pé.

§ 23 – É vedado gravar, filmar ou tirar fotos durante a sessão, exceto em situações especiais, com autorização e dentro dos limites estabelecidos

§ 24 – Nunca usar indevidamente os conhecimentos adquiridos, ou divulgar indevidamente, eventos, reuniões e quaisquer trabalhos da casa.

§ 25 – Cumprir as obrigações que se dispôs.

§ 26 – Na igreja e nos trabalhos, utiliza-se institucionalmente apenas o SANTO DAIME. Qualquer outra substância, portanto, sem vinculação alguma com a igreja e seus objetivos, sujeita o seu portador, pessoalmente, às determinações da legislação brasileira.

§ 27 – Os Associados durante os trabalhos na CACHOEIRA e no TERREIRÃO DE SANTO ANTÔNIO, devem seguir as mesmas normas e orientações descritas nos Artigos 11 e 12, do Capítulo IV e no Artigo 13, do Capítulo V, desse Regimento.

§ 28 – Quando os trabalhos realizados no TERREIRÃO DE SANTO ANTÔNIO forem de audição, não devem os participantes cantar, devendo permanecer em silêncio e em introspecção.

§ 29 – Os trabalhos realizados no TERREIRÃO DE SANTO ANTÔNIO, são chamados de “trabalhos de fogueira”, e a mesma sendo considerada “sagrada”, deve ser respeitada. O trabalho de fogueira é para evolução do corpo frequente da Igreja, e para participar, precisa estar alinhando na “nossa” frequência.

§30 – Após o trabalho, não é permitido ficar conversando, tendo atos de brincadeiras e comportamentos inadequados no espaço.

§ 31 - Não se pode jogar lixo na fogueira e nem fazer oferendas ao fogo e não se deve ficar de costas para fogueira.

§ 32 – Nos trabalhos de fogueira, não há oficialmente fiscais. Porém caso haja necessidade de ajuda, deve-se solicitar para o fardado mais próximo.

§ 31 – Durante os trabalhos realizados no TERREIRÃO DE SANTO ANTÔNIO, os locais para realização de limpezas serão informados antes do início dos trabalhos pelo comandante.

§ 32 – Nas orações iniciais e nas orações finais, todos devem seguir a pessoa que está puxando as orações.

§ 33 – Não é permitido acender velas no cruzeiro.

§ 34 – Não é permitido deixar pertences na mesa e nas cadeiras, após o fim dos trabalhos.

§ 35 – Não é permito deixar bolsas pessoais no fundo da igreja; devendo todas serem alojadas de maneira organizada em local previamente destinado.

§ 36 – Não é permitido ficar com garrafa de água na corrente.

§ 37 – Pede-se aos fardados em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa.

§ 38 – Não se deixa maracá e nem hinários no chão.

Capítulo VI– Os Fiscais

§ ÚNICO - A Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA, efetivou um Manual referente as funções e     responsabilidades dos fiscais durante os trabalhos. E o seguimento de suas normas e orientações, são fundamentais, para um desempenho primoroso durante o trabalho na igreja. Será disponibilizado antecipadamente a escala de fiscais, para que todos possam se programar. Quem não puder assumir o posto de fiscal quando estiver escalado, deve efetuar a troca com outro irmão/ irmã, e avisar antecipadamente a pessoa designada pelo Comando da igreja, para atualização da escala. De acordo com o número de presentes na igreja, poderá haver a necessidade de mais fiscais no dia do trabalho, além dos que já estão escalados. Conta-se com a colaboração de todos caso haja necessidade. O fardado que levar visitante, obrigatoriamente deverá ficar de fiscal; para auxiliar a visita.

Art. 14º.- Os Associados que estiverem de FISCAIS durante a sessão, deverão ter atuações discretas, devendo movimentar-se e/ou dirigir aos que estiverem precisando de ajuda, no mais absoluto silêncio.

Art. 15º.- Devem ficar atentos às solicitações da mesa ou do altar. Socorrer as pessoas necessitadas durante a sessão. Coibir comportamento inadequado dos participantes da sessão.

Art. 16º.- Deve-se evitar o toque físico durante a sessão, principalmente quando a pessoa estiver mirando ou em passagem delicada.

Art. 17º.- Os Associados que estiverem de FISCAIS durante a sessão, devem permanecer em silêncio, sem brincadeiras, risos e conversas durante a sessão.

Art. 18º.- O fiscal que estiver na porta da igreja, deve manter posição de sentinela. Não sair do posto. Não perder o foco. Compreender a importância de estar de sentinela na entrada da igreja.

Art. 19º.- Os fiscais são autoridades no trabalho e devem agir com educação e gentileza, e devem ser, da mesma forma, prontamente atendidos pelos demais, sem discussões ou impasses, em um bom clima de cooperação mútua.

Art. 20º.- Quando escalados pelo Comando da Casa, a assumir horário e posto de fiscalização, todos devem estar prontos e disponíveis.

Art. 21º.- Os Associados que estiverem como fiscais precisam ficar atentos aos detalhes de ordem, arrumação e limpeza do salão e dos sanitários. Devem chegar antes na igreja, verificar tudo, e procurar o comando da casa, ou quem for designado para ajudar, caso precise de material de limpeza/ higiene ou descartável.

Art. 22º.- Quando assumidos o posto de Fiscal, o Associado não pode tocar maracá, pode ficar com hinário na mão, cantando os hinos; mas sempre com atenção a todos da assistência. O foco principal são os irmãos que estão na assistência, então de preferência, ficar sem hinário nas mãos.

Art. 23º.- Os Associados que estiverem de fiscal, devem chegar com antecedência mínima de 1 (uma) hora do início dos trabalhos, para poder conversar com os visitantes, e esclarecer dúvidas.

Art. 24º.- Os Associados que estiverem de fiscal precisam de atenção em: I - Os fiscais nunca devem fazer preleção aos visitantes.

  1. – Os fiscais não podem permitir conversas entre as pessoas durante o trabalho.
  1. - Os fiscais precisam orientar os presentes que estiverem participando dos trabalhos, para que evitem ficar mexendo as pernas e mãos, afim de que se mantenha a circulação adequada de energia na corrente.
  1. - Os fardados que estiverem de fiscal, devem orientar os visitantes a ordem correta de entrada e saída da corrente durante o trabalho.
  1. – Os fiscais devem explicar a postura adequada que deve ser mantida durante o trabalho, e que não é permitido movimentações, como passos de danças e atuações mediúnicas durante os trabalhos da igreja.
  1. - Os fiscais precisam sempre prestar atenção durante os trabalhos, aos que estiverem com “sacos de limpeza” nas mãos, para que não fiquem muito tempo com o mesmo, sempre fazer a troca, para ajudar a pessoa durante o processo de limpeza.
  1. - Os fardados que estiverem de fiscal, após a finalização do trabalho devem recolher as cadeiras do salão, deixando- o em ordem e verificar a ordem e limpeza dos banheiros.
  1. – Os fiscais no podem ficar com os sacos plásticos, destinados à limpeza, pendurados/ colocados na farda.
  1. – Os fiscais não podem deixar com que os irmãos fiquem com garrafas de água na corrente.
  1. – No momento da concentração, o fiscal deve retirar o pedestal/ estante de hinário da corrente, e devolver ao lugar correto, ao final da concentração.

Capítulo VII– Direitos dos Associados

Art. 25º.- São direitos dos Associados:

  1. - Votar e ser votado;
  1. - Participar das reuniões, mutirões e assembleias de caráter geral, tendo direito à voz e voto;
  1. - Participar dos eventos sociais da associação e da igreja;
  1. - Integrar, se convidado, qualquer setor administrativo, desempenhando suas tarefas em acordo com o Estatuto e este Regimento e as orientações da Diretoria;
  1. - Usar os bens comuns de forma civilizada e coerente.

Capítulo VIII– Sobre as Áreas da Associação

Art. 26º.- Não existe qualquer vínculo trabalhista entre os associados, colaboradores e visitantes da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA.

Art. 27º.- Todo o trabalho de mutirão é feito voluntariamente. Art. 28º.- A manutenção do patrimônio social é dever de todos.

Art. 29º.- A indumentária na sede da associação, áreas comuns e igreja deverá ser adequada a uma comunidade de fins espiritualistas, ou seja, é proibido o uso de shorts, camisetas cavadas, mini-vestidos, saias acima do joelho e roupas de banho, tolerado o uso de bermudas. Na Igreja não será permitido o uso de calças compridas para as mulheres; devendo ser usado vestidos ou saias com comprimento abaixo do joelho.

Capítulo IX– Fornalha, Reinado e Feitio

Art. 30º.- Os reinados de jagube e rainha são propriedades da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA  e todos os associados têm o dever de zelarem por eles.

Art. 31º.- Poderão ser designados associados para cuidarem especificamente dos reinados.

Art. 32º.- É proibida a cessão de cipó ou folha a terceiros, sem ordem expressa da Diretoria e da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA.

Art. 33º.- O local onde ficam as panelas para o preparo da Santa Bebida e a fornalha, são considerados áreas sagradas, onde todo associado ou visitante deve ter postura e comportamento moral de alto nível, evitando-se palavrões, piadas ou conversas não condizentes com o local.

Art. 34º.- Todos os instrumentos, ferramentas e parafernálias necessárias ao feitio, ou que integrem a igreja CÉU DE FÁTIMA para tal finalidade, não poderão

ser utilizados para qualquer fim, sem autorização expressa do Presidente, estando a Associação e a Igreja locais como guardiãs da mesma.

Capítulo X – Visitantes

Art. 35º.- São admitidos visitantes:

§ 1 – Não fardados em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME, tenham concordado e aceitado as normas da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA.

§ 2 – Fardados de outras igrejas em geral que, desejando tomar o SANTO DAIME, estejam dispostos a sujeitar-se às normas da casa.

§ 3 – O SANTO DAIME não é administrado, regra geral, a:

  1. – A menores de idade que não tenham autorização expressa por escrito dos pais ou responsáveis;
  1. - Fardados que estejam suspensos ou declarados desligados;
  1. - Visitantes que não tenham cumprido, em trabalhos anteriores, as obrigações assumidas no termo de requerimento e compromisso;
  1. - Pessoas com problemas mentais ou psiquiátricos, cujos médicos e tratamentos desaconselhem o uso.

§ 4 – Os visitantes em trabalhos de festividades, com autorização prévia do Comandante do trabalho; podem participar sem consagrar o chá do Santo Daime.

Art. 36º.- O valor da taxa de contribuição, é revertido para manutenção da igreja. Aos visitantes que não puderem colaborar com valor a título de contribuição, não haverá impedimento para participar de qualquer trabalho, sendo, no entanto bem – vinda qualquer contribuição espontânea. Menores de 15 (quinze) anos estão isentos da taxa de contribuição.

Art. 37º.- Pede-se aos visitantes em geral não cantar alto se não participaram dos ensaios e não estudaram pelas gravações autorizadas da casa.

Art. 38º.- Espera-se do visitante a postura educada de vir assistir o trabalho. Prestando atenção aos hinos cantados e seus ensinamentos, com postura ereta na cadeira e introspecção durante a sessão.

Art. 39º.- Ao visitante, após frequência continuada, é colocada pelo Presidente a necessidade de integração aos princípios da Associação e Igreja.

Capítulo XI – Fardamento

Art. 40º.- O irmão não fardado que desejar assumir o fardamento e a associação, bem como o irmão fardado originário de outro centro que desejar associar-se deve requisitar estágio ao Presidente da Igreja CENTRO DE ILUMINAÇÃO CRISTÃ LUZ DA SABEDORIA.

Art. 41º.- O estágio consiste de um período instrutivo e avaliativo onde o postulante assume a obrigação de participar de todos os trabalhos, feitios, ensaios e mutirões.

Art. 42º.- Ao ser considerado apto ritual e administrativamente pelo Presidente, o fardando adentra o recinto dos fardados, com sua farda devidamente padronizada, passando a cumprir com as mesmas obrigações dos demais Associados, nas seguintes festividades: São João, ou Virgem da Conceição.

  Capítulo XII – Batizados

Art. 43º.- Os batizados serão realizados mediante requerimento e sem exigência de fardamento dos participantes, e serão lavrados em livro próprio, nas de festividades de São João e da Virgem da Conceição.

Capítulo XIII – Trabalhos Não Oficiais

Art. 44º.- Havendo necessidade e quando alguém solicitar trabalhos de cura, será designada uma comissão em benefício e atendimento daquele (s) caso (s) particular (es), com realização de trabalho.

Art. 45º.- Havendo solicitação, será realizada missa pela passagem dos irmãos falecidos. A missa será de sétimo dia, de um mês ou de ano, precedida pelo terço.

Capítulo XIV – Trabalhos Oficiais

Art. 46º.- Na entrada, todos devem assinar o livro de presença.

Art. 47º.- Regra geral, as filas de bailado reservadas às crianças e jovens deverão ser ocupadas por pessoas de até dezoito anos, salvo autorização especial.

Art. 48º. - Os trabalhos oficiais são divididos em:

  1. – Concentrações: Nos dias 15 e 30 do mês, salvo algumas exceções que serão avisadas antecipadamente.
  2. – Hinários: Trabalhos que são, em sua maioria invariavelmente, executados nas noites das seguintes datas, com as seguintes fardas e hinários; podendo previamente ser ajustado a data e o hinário a ser cantado:

05/01: REIS - O Cruzeiro do MESTRE - farda branca

10/02: ANIVERSÁRIO DO PRESIDENTE - O Cruzeiro - farda branca 18/03: SÃO JOSÉ - O Cruzeiro - farda branca

23/06: SÃO JOÃO – O Cruzeiro - farda branca

06/07: PASSAGEM DO MESTRE - Missa e O Cruzeiro - farda branca

01/11: TODOS OS SANTOS E FINADOS – Vós Sois Baliza, Amor Divino, Seis de Janeiro, O Mensageiro e Missa - farda azul

07/12: VIRGEM DA CONCEIÇÃO – Vós Sois Baliza e O Cruzeiro - farda branca

14/12: ANIVERSÁRIO DO MESTRE - O Cruzeiro - farda branca 24/12: NATAL - O Cruzeiro - farda branca

E como calendário Oficial da Igreja, trabalho realizado no TERREIRÃO DE SANTO EM ANTÔNIO em 13/06. – hinário e farda a ser definidos previamente.

Art. 49º. – Será disponibilizado pela Diretoria um informe com o calendário mensal dos trabalhos da igreja. Qualquer modificação, será avisado com antecedência.

Art. 50º. – Os Hinários são sempre abertos com o terço. Nesses trabalhos há um        intervalo    de    em    média    uma    hora    ao    meio    da    sessão.

Capítulo XV – Decreto de Serviço da Doutrina do Santo Daime (Mestre Raimundo Irineu Serra)

Art. 51º. – Frisando nos termos dos artigos 4º e 5º do seu Estatuto, seguindo os ensinamentos do Mestre Raimundo Irineu Serra, segue na íntegra o Decreto de Serviço da Doutrina do Santo Daime, que é o direcionamento e o espelho de nossa Igreja. Decreto ditado por Raimundo Irineu Serra e escrito por Percília Matos da Silva.

O Presidente do centro de Irradiação Mental Luz Divina, senhor Raimundo Irineu Serra, usando de suas atribuições legais, decreta:

Estado maior: Ficam definitivamente obrigados os membros desta casa a manter o acatamento e a paz da mesma, normalizando assim a sinceridade e o respeito com seu próximo. Não se pode negar que, em qualquer carreira, arte ou profissão que se escolha na vida, só se chegará ao ponto culminante se à mesma entregar-se de corpo e alma. Esta é a regra que exerce a Ciência Divina.

Todos os pais de família devem criar dentro do próprio lar um centro de paz e harmonia; esposo e esposa devem tratar-se com dignidade e respeito, incluindo as pétalas desse amor, no mais firme propósito do futuro e da felicidade. Todos os pais de família devem ser um professor exemplar para os seus filhos, dentro

do seu próprio lar, nunca devem pronunciar palavras que possam prejudicar o conceito da criança, ensinar aos seus filhos quais são os direitos de um cidadão brasileiro, tratar bem ao seu próximo, desde o mais graduado até o mais humilde, ensinar quais são os direitos e deveres religiosos, que devem respeitar a Deus sobre todas as coisas, rezar todos os dias para afastar os males, as doenças, as dificuldades, etc.

Dentro do estado maior não pode haver intrigas, ódio, desentendimento, por mais insignificantes que sejam. Todos que tomam esta Santa Bebida não devem só procurar ver belezas e primores e sim corrigir seus defeitos, formando assim o aperfeiçoamento da sua própria personalidade, para poder ingressar neste batalhão e seguir nesta linha. Se assim fizerem, poderão dizer "sou irmão". Dentro desta igualdade todos terão o mesmo direito, e em casos de doenças será expressamente designada uma comissão em benefício do irmão necessitado.

Nos dias de Trabalho: Todos que vierem à procura de recursos físicos, morais e espirituais devem trazer consigo, sempre, uma mente sadia, cheia de esperanças, implorando ao infinito e eterno Espírito do Bem e a Virgem Soberana Mãe criadora que sejam concretizados os seus desejos de acordo com seu merecimento.

Para iniciar nossa meditação: Depois da distribuição do Daime, todos irão colocando-se em seus receptivos lugares, com exceção das senhoras que têm crianças, as mesmas deverão primeiramente agasalhar seus filhos. Continuando nossa meditação, ao chegar a hora do intervalo, ao efetuar-se a primeira chamada, todos deverão colocar-se em forma, tanto o batalhão masculino quanto o feminino, pois todos têm a mesma obrigação. A verdade é que o Centro é livre, mas quem toma conta deve dar conta. Ninguém vive sem obrigação e quem tem obrigação tem sempre um dever a cumprir.

A disciplina-meta não pode ser aprendida em livros, tudo depende do nosso próprio eu, só a experiência nos traz realização. O poder da existência Divina nos mostra igualmente o contato da nossa evolução individual no plano terrestre

em relação ao plano superior. Além disso, é nos dado saber que existem em nossa mente atrações superiores e inferiores. O Conhecimento elementar nos leva a mudança completa de todos os nossos valores, dos nossos hábitos e compreensão mútuos, relativamente com os exames da nossa própria consciência.

Existem em nossa mente um conjunto de atrações superiores e inferiores, esta atração, posta em prática diariamente trará um desenvolvimento capaz de produzir os resultados mais altruísticos, isto dependendo da nossa consciência, se praticarmos o bem, o bem nos conduzirá e se praticarmos o mal, é claro, só podemos ser derrotados. Se assim fizermos estaremos marchando para o caminho da perfeição e em busca de novas realizações.

Ficará assim declarado, doravante o irmão ou irmã que, por força de incompreensão, não cumprir fielmente com os deveres acima citados, resolvendo enveredar pelos caminhos contrários, pela primeira falta será chamado a um conselho, pela segunda falta será suspenso por trinta dias, pela terceira falta será suspenso por noventa dias, e se continuar, será eliminado definitivamente.

Capítulo XVI – Disposições Finais

Art. 52º. – Fica eleito o foro da comarca da cidade de Sorocaba (SP), com renuncia expressa a qualquer outro, por mais especial que o seja.

Art. 53º. – Não será aceita em qualquer hipótese, por quem quer que seja, alegação de desconhecimento das normas estabelecidas neste Regimento, sendo que o mesmo ficará disponível para consulta na Associação, na Igreja e todos Associados receberão uma cópia via e-mail e/ou via plataforma de WhatsAap; podendo também solicitar, caso deseje, via impressa.

 

Piedade - SP, 28 de Julho de 2020.

 

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Sr. Yuri Gazzi Scudeler  

Presidente                                              

 

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Sra. Aline Daniela Zub Scudeler           

Vice - Presidente